Família hospedeira


Programa Escolar


Uma das oportunidades de intercâmbio que o AFS Intercultura Brasil oferece é o Programa de Recebimento de estudantes estrangeiros. Da mesma forma que um estudante brasileiro é hospedado em outro país, a sua família pode receber um estudante estrangeiro, com a vantagem dos benefícios serem coletivos. As emoções do intercâmbio são as mesmas: culturas diferentes e uma nova amizade.

O AFS Brasil recebe anualmente cerca de 300 estudantes de diferentes países como Austria, Austrália, Bélgica, Canadá, China/Hong Kong, Costa Rica, Dinamarca, Estados Unidos, Finlândia, França, Inglaterra, Alemanha, Hungria, Islândia, Itália, Japão, Holanda, Nova Zelândia, África do Sul, Suíça, Suécia, Tailândia,Turquia, dentre outros.
No programa Escolar estudantes secundários de diversas nacionalidades, que desejam conhecer a cultura brasileira, estudar e compartilhar suas experiências para um melhor entendimento intercultural participam deste programa.

Qual a idade dos estudantes? entre 15 e 19 anos.

Atividades: Estudam em escolas públicas ou privadas conveniadas ao AFS. Ficam hospedados e participam do dia a dia das família voluntárias e tem orientação e acompanhamento da experiência realizado por um comitê de voluntários na cidade onde é hospedado.

Tempo: um ano ou semestre.

Chegada: fevereiro ou agosto


Não perca a oportunidade de viver uma nova experiência hospedando um estudante estrangeiro. O enriquecimento proporcionado pela experiência é ilimitado e a variedade de nacionalidades permite a convivência com jovens de lugares nunca antes imaginados.

Quais as despesas do AFS, do estudante e da família?

Durante a experiência algumas despesas já foram inclusas no programa e outras poderão surgir com o tempo, veja abaixo o que está coberto ou não pelo AFS:

DO AFS:
 - despesas de saúde cobertas pelo seguro médico do programa;
 - viagens domésticas para o ponto de embarque e desembarque no Brasil;
 - viagem internacional;
 - taxas de embarque nos aeroportos nos trechos internacionais e doméstico acima;
 - transporte, alimentação e estadia em orientações e aconselhamentos.


DO ESTUDANTE ESTRANGEIRO:
 - despesas médicas não cobertas pelo seguro médico do programa;
 - despesas pessoais (correio, telefonemas, cursos, viagens opcionais, etc);
 - registro na polícia federal;
 - uniforme escolar;
 - legalização de documentos escolares.


DA FAMÍLIA HOSPEDEIRA:
 - alimentação diária em casa;
 - estadia.


DO COMITÊ LOCAL:
 - livros e transporte escolares (quando não disponibilizados pela família hospedeira).


OBS: As despesas inclusas no Programa não poderão ser cobradas dos estudantes estrangeiros ou de sua família no país de origem.